A gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passou por atualizações importantes com a publicação da Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025. Além de regulamentar o Anexo V da NR-16 (tratando das atividades perigosas em motocicletas), a normativa trouxe alterações diretas nas NR-15 e NR-16 quanto à transparência e acesso aos laudos técnicos.
Se você atua na gestão de Recursos Humanos, Jurídico Trabalhista ou Segurança do Trabalho, é fundamental entender essas mudanças para manter a conformidade da sua empresa e evitar passivos desnecessários.
O que muda com a nova portaria?
A Portaria MTE nº 2.021/2025 acrescentou os itens 15.4.1.3 (NR-15) e 16.3.1 (NR-16), estabelecendo expressamente que:
"O laudo caracterizador da insalubridade [e da periculosidade] deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."
Por que essa mudança é tão relevante?
Anteriormente, muitas empresas elaboravam os laudos técnicos de insalubridade e periculosidade apenas no momento de uma fiscalização ou ao sofrerem uma ação trabalhista. Com a nova regra:
Além disso, no caso específico de empresas com operações em motocicletas, a portaria reforça a necessidade de um laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade.
O risco dos laudos desatualizados ou incorretos
Com os documentos abertos para consulta de sindicatos e fiscalização, eventuais falhas nos laudos tornam-se visíveis instantaneamente. Entre os problemas mais comuns estão:
Como preparar sua empresa antes de disponibilizar os laudos?
Disponibilizar um laudo com falhas pode gerar passivos trabalhistas significativos e atuações fiscais. Por isso, a melhor estratégia é auditar e analisar tecnicamente toda a documentação existente antes de torná-la acessível.
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Nessa análise prévia, nós identificamos:
Evite surpresas e mantenha sua empresa em total conformidade com a legislação.