Portaria MTE nº 2.021 passou a exigir que todas as empresas deixem disponíveis para trabalhadores, fiscais e sindicatos, os laudos de insalubridade e periculosidade.

A gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passou por atualizações importantes com a publicação da Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025. Além de regulamentar o Anexo V da NR-16 (tratando das atividades perigosas em motocicletas), a normativa trouxe alterações diretas nas NR-15 e NR-16 quanto à transparência e acesso aos laudos técnicos.

Se você atua na gestão de Recursos Humanos, Jurídico Trabalhista ou Segurança do Trabalho, é fundamental entender essas mudanças para manter a conformidade da sua empresa e evitar passivos desnecessários.

O que muda com a nova portaria?

A Portaria MTE nº 2.021/2025 acrescentou os itens 15.4.1.3 (NR-15) e 16.3.1 (NR-16), estabelecendo expressamente que:

"O laudo caracterizador da insalubridade [e da periculosidade] deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."

Por que essa mudança é tão relevante?

Anteriormente, muitas empresas elaboravam os laudos técnicos de insalubridade e periculosidade apenas no momento de uma fiscalização ou ao sofrerem uma ação trabalhista. Com a nova regra:

  1. Acesso imediato e amplo: Trabalhadores, entidades sindicais e auditores-fiscais do trabalho podem solicitar os documentos a qualquer momento.
  2. Exposição de divergências: Se o laudo técnico contiver inconsistências, erros de enquadramento ou metodologias defasadas, ele estará visível e poderá ser questionado imediatamente.

Além disso, no caso específico de empresas com operações em motocicletas, a portaria reforça a necessidade de um laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade.

O risco dos laudos desatualizados ou incorretos

Com os documentos abertos para consulta de sindicatos e fiscalização, eventuais falhas nos laudos tornam-se visíveis instantaneamente. Entre os problemas mais comuns estão:

  • Pagamentos indevidos ou não efetuados: Adicionais pagos sem necessidade real ou a ausência do pagamento quando devido por lei.
  • Incompatibilidade com o eSocial: Informações dos laudos que não batem com os eventos de SST enviados ao eSocial.
  • Critérios técnicos frágeis: Falha na comprovação de neutralização de agentes nocivos através de EPIs/EPCs ou falha na fundamentação das metodologias de medição.

Como preparar sua empresa antes de disponibilizar os laudos?

Disponibilizar um laudo com falhas pode gerar passivos trabalhistas significativos e atuações fiscais. Por isso, a melhor estratégia é auditar e analisar tecnicamente toda a documentação existente antes de torná-la acessível.

Agende uma Diagnóstico Prévio com Nossa Consultoria

Nossa equipe especializada em Engenharia de Segurança e Direito Trabalhista realiza um diagnóstico minucioso e preventivo dos laudos de insalubridade e periculosidade da sua empresa, além de avaliar a coerência dos demais programas e documentos de SST.

Nessa análise prévia, nós identificamos:

  • Inconsistências técnicas ou metodológicas nos laudos atuais;
  • Oportunidades de adequação de processos operacionais para eliminar ou neutralizar insalubridades e periculosidades;
  • Divergências entre a rotina real dos colaboradores, as informações do eSocial e a documentação técnica;
  • Plano de ação completo para garantir total conformidade com a Portaria MTE nº 2.021/2025.

Evite surpresas e mantenha sua empresa em total conformidade com a legislação.